R.O.P.A.
A resolução 2121 do Conselho Federal de Medicina (2015) reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva. Assim, tornou-se permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva. Conhecida como R.O.P.A., a Recepção de Óvulos da Parceira possibilitou a criação de novas famílias com participação efetiva de um casal de duas mulheres.
Uma das mulheres é submetida ao tratamento hormonal e obtenção dos óvulos. Os embriões obtidos por Fertilização in vitro são transferidos para o útero da parceira. O reconhecimento da dupla materidade tem atravessado barreiras e hoje já é possível.