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Reconhecimento de Filho

 

1. O que é o reconhecimento de filho?

É o ato através do qual, por meio de escritura pública ou testamento, feitos em Cartório de Notas, o pai ou a mãe assumem que uma determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que se reconheça uma pessoa como filho, podendo, inclusive, ser feito após sua morte, caso existam descendentes do mesmo.

 

2. O que é necessário para o ato?

É necessário o comparecimento pessoal do pai ou da mãe (que deve ser maior de 16 anos), portando os seus documentos pessoais (RG e CPF originais) e cópia da certidão de nascimento do filho.
Caso o filho seja maior, ele não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento. Caso o filho seja menor, ele poderá impugnar o ato de reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade (art. 1614 do CC/02)
 

3. É possível a revogação do ato de reconhecimento de filho?

Não, a escritura de reconhecimento de filho é um ato irrevogável (art. 1609 e 1610 do Código Civil de 2002), que independe de homologação judicial e deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi feito o registro de nascimento do filho para averbação. Se o filho for casado, também será necessária a averbação do nome do pai no registro do casamento e se tiver filhos, também será necessária a averbação do nome do avô no registro de nascimento dos netos.
 

4. É possível estabelecer alguma condição ao reconhecimento de filho?

Não, no ato de reconhecimento do filho não poderão constar condições e/ou termo, havendo, serão considerados ineficazes, conforme previsão do artigo 1.613 do Código Civil de 2002.
 

5. Quais os documentos necessários ao reconhecimento?

RG e CPF dos pais e do reconhecido;
Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados, separados ou divorciados) expedida pelo Registro Civil a menos de 90 dias;
Certidão de óbito atualizada;
Certidão de nascimento do menor.

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