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R.O.P.A.

 

A resolução 2121 do Conselho Federal de Medicina (2015) reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva.  Assim, tornou-se permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva.  Conhecida como R.O.P.A., a Recepção de Óvulos da Parceira possibilitou a criação de novas famílias com participação efetiva de um casal de duas mulheres. 

 

Uma das mulheres é submetida ao tratamento hormonal e obtenção dos óvulos.  Os embriões obtidos por  Fertilização in vitro são transferidos para o útero da parceira. O reconhecimento da dupla materidade tem atravessado barreiras e hoje já é possível.

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