Marinha impõe licença médica a sargento trans e pode estar descumprindo ordem judicial
Mais uma vez, a Marinha do Brasil demonstra todo seu preconceito e arbitrariedade em outro caso de militar transgênero, compulsoriamente afastada de suas atividades sem qualquer motivo plausível que ampare tal medida. Trata-se da Sargento Alice Costa, que atualmente serve no Hospital Naval de Ladário/MS, que já teve um requerimento negado pelo Diretor do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) para que ela pudesse exercer sua identidade e expressão de gênero, por ser transexual.
O indeferimento levou Alice a propor uma ação ordinária que pedia medida cautelar, considerando o grave dano à sua dignidade caso não fosse adotada uma medida urgente nesse sentido. Tal medida liminar foi concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, Daniel Chiaretti, em julho corrente, que garantia à Alice o uso do uniforme e cabelos femininos e o uso de seu nome social na plaqueta de identificação do uniforme, negados inicialmente pelo requerimento do DPMM.
Após a decisão, Alice chegou a gravar um áudio em um grupo privado, informando que algumas militares de seu setor lhe compraram peças de uniformes femininos, como pares de sapatos e um uniforme completo de serviço, que era a primeira vez que ela tinha podido sentir dignidade em sua vida e que todos a estavam respeitando e comemorando sua conquista.
No entanto, sua momentânea felicidade foi logo aplacada por uma atitude traiçoeira, preconceituosa, digna dos tempos sombrios da ditadura. Um oficial médico da Junta Superior de Saúde da Marinha, no Rio de Janeiro, foi designado para se direcionar à Ladário para, exclusivamente, inspecionar a Sargento Alice. Ela estranhou, pois havia recentemente passado por exames da Junta Regular de Saúde de Ladário. Foi um evento aleatório e inopinado.
O resultado foi o esperado: impuseram um afastamento em Licença para Tratamento de Saúde (LTS), por um período inicial de 90 dias, não lhe sendo informado sequer o motivo, pois ela acabara de ter recebido um APTA nos exames que fez anteriormente. Informalmente, disseram que o afastamento era devido à falta de médicos endocrinologistas na sua região que pudessem lhe atender em seu processo de transição de gênero. Mas tal motivo soa contraditório, pois seria o contrário, caso existisse um médico talvez a LTS pudesse estar respaldada, sem mencionar que Alice já faz acompanhamento com sua endocrinologista do Hospital da Fiocruz, no Rio de Janeiro, de forma remota.
Sua advogada, Bianca Figueira, inconformada com a situação, peticionou nos autos, informando a situação gravíssima, exigindo explicações da Marinha, que informassem o motivo do afastamento da Sargento Alice, alegando que tal afastamento representava um artifício para que não cumprissem a decisão liminar proferida, pois, uma vez afastada, a decisão perdia seus efeitos. O juiz, por sua vez, reiterou o pedido autoral, determinou que a Marinha apresentasse, no prazo de cinco dias, a razão da LTS da Sargento Alice, informando que, caso não perfeitamente embasado, tal atitude poderia caracterizar descumprimento de ordem judicial. O prazo está correndo!
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